Flora Ameaçada: Entenda as Regras para Supressão e Compensação Ambiental
Por: Admin - 18 de Março de 2026
No setor de regularização ambiental, o manejo de espécies nativas da flora exige atenção redobrada, especialmente quando falamos daquelas ameaçadas de extinção. Atualmente, essas espécies estão listadas no Anexo I da Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, do Ministério do Meio Ambiente.
Mas, afinal, é permitido realizar a supressão desses indivíduos? Em quais condições? Neste artigo, detalhamos as exigências legais e os critérios de compensação.
Quando a supressão é permitida?
A regra geral é a proteção. No entanto, a legislação prevê exceções específicas onde a autorização para o corte pode ser concedida:
- Segurança e Riscos: Casos de risco iminente de degradação ambiental ou ameaça à integridade física de pessoas.
- Utilidade Pública: Obras de infraestrutura destinadas a serviços públicos.
- Inviabilidade do Empreendimento: Quando a supressão for comprovadamente essencial para a viabilidade da atividade.
Importante: Para os casos de inviabilidade, não basta alegar a necessidade. É obrigatória a apresentação de um laudo técnico que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional para o projeto.
O Cálculo da Compensação Ambiental
Se a supressão for autorizada, o empreendedor deve realizar uma compensação rigorosa. A proporção de mudas a serem plantadas depende do grau de vulnerabilidade da espécie suprimida, conforme a classificação da Portaria 148:
| Categoria de Vulnerabilidade | Proporção de Compensação (Mudas : Indivíduo) |
|---|---|
| Vulnerável | 10 : 1 |
| Em Perigo | 15 : 1 |
| Criticamente em Perigo | 20 : 1 |
| Provavelmente Extinta | 25 : 1 |
Exemplo: Se você suprimir 1 árvore de uma espécie "Criticamente em Perigo", deverá realizar o plantio de 20 mudas da mesma espécie.
Onde deve ser feita a compensação?
A legislação não exige apenas a quantidade, mas também a qualidade do local de plantio para garantir que o ecossistema seja restaurado. As mudas devem ser plantadas em:
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal;
- Corredores de vegetação, com o objetivo de conectar fragmentos florestais e promover o fluxo gênico da fauna e flora.
Conclusão
A conformidade com a Portaria MMA nº 148/2022 é fundamental para evitar sanções administrativas e garantir a sustentabilidade jurídica e ambiental do seu empreendimento. O planejamento prévio e a análise de alternativas locacionais continuam sendo a melhor estratégia para evitar custos elevados de compensação.
Precisa de ajuda para solicitar a autorização para a intervenção ambiental (autorização para supressão de vegetação), para elaborar o laudo de inexistência de alternativa técnica ou para calcular a compensação do seu projeto? Entre em contato com nossa equipe de especialistas!