Flora Ameaçada: Entenda as Regras para Supressão e Compensação Ambiental

Flora Ameaçada: Entenda as Regras para Supressão e Compensação Ambiental

Por: Admin - 18 de Março de 2026

No setor de regularização ambiental, o manejo de espécies nativas da flora exige atenção redobrada, especialmente quando falamos daquelas ameaçadas de extinção. Atualmente, essas espécies estão listadas no Anexo I da Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, do Ministério do Meio Ambiente.

Mas, afinal, é permitido realizar a supressão desses indivíduos? Em quais condições? Neste artigo, detalhamos as exigências legais e os critérios de compensação.

Quando a supressão é permitida?

A regra geral é a proteção. No entanto, a legislação prevê exceções específicas onde a autorização para o corte pode ser concedida:

  • Segurança e Riscos: Casos de risco iminente de degradação ambiental ou ameaça à integridade física de pessoas.
  • Utilidade Pública: Obras de infraestrutura destinadas a serviços públicos.
  • Inviabilidade do Empreendimento: Quando a supressão for comprovadamente essencial para a viabilidade da atividade.

Importante: Para os casos de inviabilidade, não basta alegar a necessidade. É obrigatória a apresentação de um laudo técnico que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional para o projeto.

O Cálculo da Compensação Ambiental

Se a supressão for autorizada, o empreendedor deve realizar uma compensação rigorosa. A proporção de mudas a serem plantadas depende do grau de vulnerabilidade da espécie suprimida, conforme a classificação da Portaria 148:

Categoria de VulnerabilidadeProporção de Compensação (Mudas : Indivíduo)
Vulnerável 10 : 1
Em Perigo 15 : 1
Criticamente em Perigo 20 : 1
Provavelmente Extinta 25 : 1

Exemplo: Se você suprimir 1 árvore de uma espécie "Criticamente em Perigo", deverá realizar o plantio de 20 mudas da mesma espécie.

Onde deve ser feita a compensação?

A legislação não exige apenas a quantidade, mas também a qualidade do local de plantio para garantir que o ecossistema seja restaurado. As mudas devem ser plantadas em:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Reserva Legal;
  • Corredores de vegetação, com o objetivo de conectar fragmentos florestais e promover o fluxo gênico da fauna e flora.

Conclusão

A conformidade com a Portaria MMA nº 148/2022 é fundamental para evitar sanções administrativas e garantir a sustentabilidade jurídica e ambiental do seu empreendimento. O planejamento prévio e a análise de alternativas locacionais continuam sendo a melhor estratégia para evitar custos elevados de compensação.

Precisa de ajuda para solicitar a autorização para a intervenção ambiental (autorização para supressão de vegetação), para elaborar o laudo de inexistência de alternativa técnica ou para calcular a compensação do seu projeto? Entre em contato com nossa equipe de especialistas!

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