Programa de Educação Ambiental (PEA)

Programa de Educação Ambiental (PEA)

Por: Redator - 07 de Agosto de 2025

Como elaborar?

Data: 2022-06-06 20:00:00

Autor: Ana Paula Viana Ferreira

O Programa de Educação Ambiental (PEA) é um conjunto de projetos que se articulam a partir de referenciais teóricos metodológicos e de uma proposta educativa coerente.

De acordo com a Deliberação Normativa n° 214 de 2017 o PEA deve ser elaborado por empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental e/ou passíveis de apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima. No entanto, a depender da análise do órgão o PEA pode ser solicitado para empreendimentos de médio e baixo significativo impacto ambiental.

Para elaboração do PEA deve-se definir inicialmente uma Área de Abrangência de Educação Ambiental (Abea) - área contida na Área de Influência Direta (AID) do meio socioeconômico do empreendimento.

Dentro da Abea deve ser realizado um Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP) - instrumento de articulação que visa diagnosticar, sensibilizar, mobilizar, compartilhar responsabilidades além de motivar os grupos sociais impactados pelo empreendimento. A partir do DSP é possível conhecer a demanda no que diz respeito as necessidades de educação ambiental na Abea e também definir um publico interno e externo.

Outra exigência do PEA é promover ações junto ao Público Interno, de forma que este compreenda os impactos socioambientais da atividade ou empreendimento e suas medidas de controle e monitoramento ambiental adotadas. No entanto, o programa deve abranger também assuntos que poderão impactar também o público externo definido dentro da Abea.

Nos casos em que os empreendimentos estiverem localizados dentro de unidades de conservação ou na área de amortecimento, o programa deverá estar em conformidade com o plano de manejo da UC e articular-se com outras ações ou programas de educação ambiental em implementação ou execução na UC.

Há necessidade de repactuação do PEA cinco anos após o início de execução ou quando houver alterações nas etapas metodológicas definidas e elaborado a partir das informações coletadas no DSP e nos demais estudos ambientais do empreendimento ou atividade.

Para a obtenção de licença ambiental para ampliação ou alteração passível de licenciamento de empreendimento ou atividade já licenciado, o empreendedor deverá apresentar a revisão e/ou complementação do PEA anteriormente aprovado pelo órgão ambiental, caso haja modificação na sua Abea, inclusão de novos grupos sociais impactados e/ou inserção de novas atividades não inseridas na licença anterior.

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